11/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de um auxiliar de instalação da Flash Net Brasil Telecom, em São Paulo (SP), ao pagamento dos honorários periciais após perder ação trabalhista contra a empresa.
O colegiado entendeu que, sem obter as verbas pretendidas na ação, o empregado, beneficiário da justiça gratuita, não poderia ser obrigado a pagar os honorários, o que deve ser feito pela União.
A entrevista da semana é sobre alimentação no trabalho e aborda quais são as regras previstas na legislação trabalhista a respeito do tema. O convidado que esclarece o assunto é o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), Felipe Calvet.
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Fonte: TST
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