11/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de um auxiliar de instalação da Flash Net Brasil Telecom, em São Paulo (SP), ao pagamento dos honorários periciais após perder ação trabalhista contra a empresa.
O colegiado entendeu que, sem obter as verbas pretendidas na ação, o empregado, beneficiário da justiça gratuita, não poderia ser obrigado a pagar os honorários, o que deve ser feito pela União.
Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Jéssica Vasconcelos.
Processo: RR-10103-94.2018.5.15.0001
Fonte: TST
Auxiliar de instalação fica isento de pagar honorários periciais após perder ação