12/08/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um auxiliar de forno contra decisão que indeferiu seu pedido de indenização substitutiva pelo período de estabilidade acidentária, após ele ter rejeitado a reintegração, durante audiência de conciliação, por ter obtido novo emprego.
Para o colegiado, não se pode converter a recusa da proposta em direito indenizatório, desconsiderando a vontade livremente manifestada por ele em juízo.
Saiba mais na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: RR-1000931-79.2016.5.02.0313