15/08/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mateus Supermercados S.A., de São Luís (MA), a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos pela exigência de antecedentes criminais para seleção de empregados. A empresa afirmou que a exigência era feita a todos os empregados, não só para aqueles em funções de confiança. O critério, segundo o colegiado, é discriminatório.
O quadro Boato ou Fato fala sobre licença paternidade e esclarece qual é o período de afastamento previsto na legislação trabalhista.
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Fonte: TST
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