16/08/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Call Tecnologia e Serviços Ltda. a pagar adicional de periculosidade a uma operadora, porque as atividades da empregada são desenvolvidas em área de risco. Como no prédio onde a empresa funciona fica armazenado líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o colegiado deferiu a parcela com base na Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST.
A reportagem especial aborda sobre os direitos e deveres dos estagiários e explica como o estágio pode auxiliar no aprendizado dos estudantes e contribuir para o acesso ao mercado de trabalho.
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Fonte: TST
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