16/08/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Call Tecnologia e Serviços Ltda. a pagar adicional de periculosidade a uma operadora, porque as atividades da empregada são desenvolvidas em área de risco.
Como no prédio onde a empresa funciona fica armazenado líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o colegiado deferiu a parcela com base na Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST.
Ouça a reportagem de Evinny Araújo e conheça mais detalhes sobre a decisão.
Processo: RR-1000283-50.2018.5.02.0048
Fonte: TST
Garantido o pagamento de adicional de periculosidade a operadora de call center