18/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.
A entrevista da semana é com o desembargador Enoque Ribeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O magistrado fala sobre a prática conhecida como dumping social, que pode prejudicar os direitos dos trabalhadores.
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Fonte: TST
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