18/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Magazine Torra Torra Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade gestante a uma promotora de vendas que engravidou durante o contrato de experiência.
A Turma seguiu o entendimento de que a garantia da estabilidade visa, principalmente, à proteção do bebê.
Saiba mais na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: RR-1001419-65.2020.5.02.0613