Mais de 2.500 pessoas acompanharam o evento nas modalidades presencial e a distância
Ministros Marco Aurélio, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes no seminário internacional “Competências da Justiça do Trabalho”
19/08/22 – A evolução histórica da competência da Justiça do Trabalho, seu contexto atual e os desafios futuros pautaram o último dia do seminário internacional “A Competência da Justiça do Trabalho”, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Nesta sexta-feira (19), o evento contou com conferências dos ministros Cláudio Brandão, do TST, e Marco Aurélio Mello, que já integrou essa corte trabalhista e presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no biênio de 2001 a 2003.
Ampliação das atribuições
“O estágio atual da competência da Justiça do Trabalho e as oportunidades de ampliação de suas atribuições” foi o tema da conferência do ministro Cláudio Brandão. “Se a matriz da questão resulta de relação de trabalho, não se pode afastar a nossa competência”, defendeu.
A fim de contextualizar o tema, fez um breve retrospecto histórico acerca da previsão constitucional e trouxe julgados e votos de integrantes da Suprema Corte. Segundo Cláudio Brandão, compõem a história “teses restritivas, que esvaziaram competências que eram da Justiça do Trabalho”, mas também “decisões que outorgaram aos magistrados trabalhistas importantes competências”. Do primeiro caso, fazem parte, por exemplo, conflitos entre servidores e a administração pública; do segundo, o reconhecimento de que compete à Justiça do Trabalho julgar ações relacionadas ao descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, prevista na súmula 736 do STF.
Plataformas e dados pessoais
Com base no entendimento do STF, o ministro falou a respeito de uma das questões atuais sobre as quais a Justiça Trabalhista deve se debruçar: relações de trabalho envolvendo plataformas digitais. Citou, nesse sentido, a Lei 14.297/2022, que cria regras para proteção de entregadores de aplicativos. Segundo ele, ações reparatórias de danos pelo não cumprimento dessas normas devem ser processadas na Justiça do Trabalho.
Outro tema relevante da atualidade nesse campo, em sua opinião, são conflitos resultantes da proteção de dados pessoais envolvendo relações trabalhistas. “Trata-se de um horizonte vasto que se aplica a trabalhadores em geral, e não apenas a relações de emprego”, disse, salientando a necessidade de o Direito do Trabalho ser “densificado”. “Se somos a instituição criada para resolver um tipo de conflito, quando nos é posta a provocação, por que vamos recusar? Quem decide sobre o conflito entre a Justiça Comum e a Trabalhista não somos nós. Competência é poder, e quem a exerce terá a oportunidade de também interferir nos destinos da sociedade brasileira”, concluiu.
Presidente da mesa, a vice-presidente do TST, ministra Dora Maria da Costa, defendeu a necessidade de o Judiciário Trabalhista ser célere e efetivo para debelar o elevado volume de processos, “para que possamos reivindicar a ampliação de nossa competência”.
O futuro
O ministro Marco Aurélio Mello também partiu de um retrospecto histórico: passou por uma breve análise da formação do Direito Trabalhista no Brasil, pelas Constituições desde 1946 (que inseriu a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário), culminando na Emenda Constitucional 45, de 2004 (que alterou a competência da Justiça do Trabalho em relação ao texto da Constituição de 1988).
Ele destacou que compete a essa Justiça especializada a solução de conflitos em “relações de trabalho enquanto gênero”, e defendeu, nesse sentido, uma competência abrangente. “Hoje, a Justiça do Trabalho está, belissimamente, bem estruturada e pode formalizar essa atuação visando ao restabelecimento da paz social, momentaneamente abalada pelo conflito de interesses. Espero vivenciar o tempo em que a competência da Justiça do Trabalho, como ramo importantíssimo do Judiciário, será uma competência abrangente”, disse.
“Pé atrás”
Para Marco Aurélio Mello, também há o desafio de esclarecer atores políticos sobre a Justiça Trabalhista. Isso porque, no seu entendimento, “ainda há um certo pé atrás quanto à atuação da Justiça do Trabalho, como se não fosse uma justiça equidistante, como se fosse protecionista do menos afortunado. Mas não é assim. A atuação da Justiça do Trabalho é uma atuação equidistante, apenas vinculada ao direito positivo, ao direito posto e aprovado pelo Congresso Nacional”.
Recurso ao STF
Nesse sentido, também defendeu que a solução dos conflitos trabalhistas se esgote no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, evitando a interposição de recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal. “Deslocar-se controvérsia trabalhista para o Supremo deve ser uma exceção tanto quanto possível. Deve ser negado seguimento ao recurso extraordinário, somente cabível por violência frontal à lei maior do país, que é a Constituição Federal”, defendeu.
Após o encerramento de sua fala, o ministro Marco Aurélio Mello foi homenageado com a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho.
Impactos
“Esse evento representa o ponto de partida de uma jornada a ser trilhada por todos nós, ministros, magistrados, advogados e todos que abraçam a defesa do Direito Social como ideal de vida”, disse o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, no encerramento do seminário. Segundo ele, com a iniciativa, “nasce a responsabilidade de inserir esta temática na agenda institucional do TST”.
Conforme o presidente do TST, mais de 2.500 pessoas participaram dos dois dias de evento, nas modalidades presencial e a distância, “o que ressalta a importância social da temática apresentada”.
Eleito para presidir o TST no biênio 2022-2024, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou o comprometimento da magistratura, dos servidores e dos colaboradores da Justiça do Trabalho para uma prestação jurisdicional célere e com qualidade. Para ele, a realização do evento “marca posição da magistratura trabalhista na defesa de sua competência”.
(NP/GS)
Leia mais:
18/8/2022 – Seminário internacional debate os limites da competência da Justiça do Trabalho
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Fonte: TST
Competência da Justiça do Trabalho: cenário atual e desafios futuros marcam último dia de seminário