19/08/22 – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar, de forma cumulativa, o adicional de periculosidade e de distribuição e coleta a um carteiro, residente em Serra (ES), que trabalha utilizando motocicleta.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos Correios contra o pagamento, por concluir que os adicionais têm naturezas distintas.
A repórter Michelle Chiappa fala sobre os detalhes da decisão.
Processo: E-RR-1366-29.2015.5.17.0009
Fonte: TST
Carteiro motorizado vai receber adicional de periculosidade e de distribuição