Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (23/08)


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23/08/22 – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar, de forma cumulativa, o  adicional de periculosidade e de distribuição e coleta a um carteiro, residente em Serra (ES), que trabalha utilizando motocicleta. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos Correios contra o pagamento, por concluir que os adicionais têm naturezas distintas. 

A reportagem especial traz a cobertura do seminário promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que debateu sobre os avanços e retrocessos da Justiça do Trabalho ao longo dos últimos anos.

Aperte o play para ouvir.

Fonte: TST
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