23/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade de um fazendeiro pelos danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS).
De acordo com o entendimento do colegiado, trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa.
Processo: RR-24256-63.2019.5.24.0061
Fonte: TST
Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro