Carteiro motorizado obtém direito a recebimento adicional de periculosidade


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23/08/22 – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar, de forma cumulativa, o  adicional de periculosidade e de distribuição e coleta a um carteiro, residente em Serra (ES), que trabalha utilizando motocicleta.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos Correios contra o pagamento, por concluir que os adicionais têm naturezas distintas. 

Ouça os detalhes da decisão na reportagem de Raphael Oliveira.

Processo: E-RR-1366-29.2015.5.17.0009

Fonte: TST
Carteiro motorizado obtém direito a recebimento adicional de periculosidade