25/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-vendedor da Capelini Indústria e Comércio de Tecidos Ltda., de Cerquilho (SP), que pedia para invalidar depoimento de testemunha da empresa em ação trabalhista. Segundo o empregado, a testemunha não tinha isenção de ânimo, pois, como gerente de vendas, tinha poder de mando e gestão.
Saiba mais na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: RR-10599-80.2019.5.15.0004
Fonte: TST
Testemunha é considerada suspeita em depoimento | TST na Voz do Brasil