31/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval.
Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.
Conheça os detalhes do caso na reportagem de Daniel Vasques.
Processo: RR-10116-11.2020.5.18.0011
Fonte: TST
Rejeitado pedido de pagamento em dobro por trabalho na terça-feira de carnaval