01/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto por uma médica do trabalho da Petrobras, em Recife (PE), que buscava ver reconhecido o direito à licença-maternidade dupla.
Casada com uma mulher, ela alegava que a licença não poderia ficar restrita apenas à mãe que gerou a criança. Contudo, o recurso não atendeu aos critérios de admissibilidade exigidos pela legislação e não pôde ser examinado pelo colegiado.
Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: Ag-AIRR-183-54.2018.5.06.0193
Fonte: TST
Rejeitado pedido de médica que solicitou direito à licença-maternidade como mãe não gestante