Anulada condenação baseada em atraso de cinco minutos à audiência


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01/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade dos atos processuais, a partir da audiência inaugural, em processo em que foi aplicada à Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. a pena de confissão ficta (em que os fatos alegados pela parte contrária são presumidos verdadeiros) em razão do atraso de cinco minutos de seu preposto à audiência inicial. Para o colegiado, houve cerceamento do direito de defesa.

Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RRAg-1001804-68.2017.5.02.0467

Fonte: TST
Anulada condenação baseada em atraso de cinco minutos à audiência