07/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-prefeito do Município de Tailândia (PA) contra decisão em que fora determinado o bloqueio de suas contas em razão do descumprimento de um acordo homologado em juízo. Segundo o colegiado, o mandado de segurança foi impetrado fora do prazo previsto em lei.
Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.
Processo: ROT-636-84.2021.5.08.0000