13/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora das vagas de garagem vinculadas a imóveis em Londrina (PR) pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida trabalhista. Para o colegiado, as vagas, por não ter matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são impenhoráveis.
O último episódio da série Trabalho e Eleições explica o que está descrito na legislação eleitoral sobre as faltas justificadas. Saiba se o mesário tem direito a se afastar do trabalho em dias de treinamento e na data da eleição. A reportagem também fala sobre os trabalhadores escalados para serviço nos dias de votação. Eles podem ser impedidos de sair para votar?
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Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (13/09)