13/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora das vagas de garagem vinculadas a imóveis em Londrina (PR) pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida trabalhista. Para o colegiado, as vagas, por não ter matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são impenhoráveis.
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-1265-18.2014.5.09.0019
Fonte: TST
Afastada a penhora de vagas de garagem vinculadas a bens de família