14/09/2022 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A, administradora das Casas Bahia, ao pagamento de adicional de periculosidade a um montador que utilizava motocicleta como meio de transporte para realizar as suas tarefas nas residências dos clientes.
O colegiado proveu recurso do trabalhador sob o fundamento de que a atividade é considerada perigosa.
Processo: RR-1000141-76.2018.5.02.0232
Fonte: TST
Garantido adicional de periculosidade a montador de móveis que se deslocava de moto durante trabalho