14/09/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão a um fiel que caiu de uma altura de 4,5m quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS). Para o colegiado, não é possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto.
Saiba mais sobre o caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ED-RR – 20209-31.2019.5.04.0731
Fonte: TST
Igreja não deverá indenizar fiel que caiu do telhado ao ajudar em reforma