15/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da empresa paulista NR Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. contra sua condenação à revelia diante da não apresentação de defesa após o cancelamento da primeira audiência, em razão da pandemia da covid-19. Segundo o colegiado, o direito de defesa da empresa não foi cerceado.
Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-1001558-04.2019.5.02.0467
Fonte: TST
Mantida condenação à revelia de empresa ocorrida após cancelamento de audiência