Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (19/09)


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19/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Bancários de Marília e Região contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa. Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores.

No quadro Boato ou Fato entenda quais atitudes caracterizam a indisciplina e a insubordinação e como esses atos podem levar a uma demissão por justa causa. 

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Fonte: TST
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