19/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Bancários de Marília e Região contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa. Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores.
Saiba mais detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-10860-79.2018.5.15.0101 e ARR-780-84.2017.5.12.0033.
Fonte: TST
5ª Turma do TST determina que função de caixa da CEF pode ser remunerada por minuto