Eletricitário receberá diferenças entre o salário prometido e o efetivamente pago

20/09/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades.

Segundo o colegiado, a ACV Tecline Engenharia Ltda. e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva.

Processo: RR-1001964-40.2017.5.02.0711

Fonte: TST
Eletricitário receberá diferenças entre o salário prometido e o efetivamente pago