21/09/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o auxílio-alimentação pago a uma servidora pública municipal de Santa Bárbara D’Oeste (SP) tem natureza salarial, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os ministros acolheram recurso de revista da servidora e afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao período anterior à vigência da lei.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes sobre o caso.
Processo: RR-10596-73.2019.5.15.0086
Fonte: TST
Mantida a natureza salarial de auxílio-alimentação pago a servidora municipal