21/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um profissional de serviços portuários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que ajuizou reclamação trabalhista após ter aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Para o colegiado, a adesão ao PDV implica quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação de emprego.
Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: AIRR-269-79.2019.5.05.0011
Fonte: TST
Aeroportuário que aderiu a Plano de Demissão Voluntária não pode reclamar parcelas na Justiça