21/09/22 – Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas.
Saiba mais sobre o caso na reportagem de Samanta Flor.
Fonte: TST
Gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade | TST na Voz do Brasil