Gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade | TST na Voz do Brasil


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21/09/22 – Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. 

Saiba mais sobre o caso na reportagem de Samanta Flor.

Fonte: TST
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