ECT deve pagar descanso semanal a empregados que fizeram um dia de paralisação | TST na Voz do Brasil


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23/9/2022 – A Oitava Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que havia determinado o pagamento do descanso semanal remunerado a empregados que paralisaram as atividades por um dia durante a semana.

Dessa forma, a empresa só poderá descontar um dia de trabalho, correspondente ao da paralisação, e o valor do sábado e do domingo, se descontado, deverá ser restituído.

Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

Processo: RR-450-82.2019.5.13.0003

Fonte: TST
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