05/10/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a sentença em que foi reconhecida a jornada de trabalho de 20 horas diárias alegada por um chefe de cozinha da Casa Fasano Eventos, de São Paulo (SP).
Para o colegiado, essa carga horária é humanamente impossível de ser praticada, pois o empregado teria menos de quatro horas de sono por dia.
Processo: RO-1001080-44.2016.5.02.0000
Fonte: TST
TST considera impossível jornada de 20 horas diárias de chefe de cozinha