Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (06/10)


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06/10/2022 – A 8ª Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que havia determinado o pagamento do descanso semanal remunerado a empregados que paralisaram as atividades por um dia durante a semana. Dessa forma, a empresa só poderá descontar um dia de trabalho, correspondente ao da paralisação, e o valor do sábado e do domingo, se descontado, deverá ser restituído.

A entrevista desta semana analisa tendências do mercado de trabalho.

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Fonte: TST
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