10/10/22 – De acordo com o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, por isso, a remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
Aperte o play e entenda melhor.
Fonte: TST
Como funciona o adicional noturno? | Boato ou Fato