12/10/22 – A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá pagar indenização de R$ 20 mil a uma recepcionista de uma agência bancária de Florianópolis (SC) que foi vítima de injúria racial cometida por uma cliente. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa, que buscava alterar a condenação, ao levar em conta que as condições de trabalho propiciaram a situação.
No quadro Quero Post, a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, esclarece a seguinte dúvida “É permitida a cobrança de taxas em processos seletivos de empresas?”.
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Fonte: TST
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