14/10/2022 – Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória.
Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TST
Gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade