24/10/22 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a pensão mensal devida a uma empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. seja calculada com base no valor integral da sua última remuneração. A decisão leva em conta que, em razão de problemas ortopédicos e de transtornos psicológicos decorrentes do trabalho, ela ficou totalmente incapacitada para suas atividades.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
Processo: RRAg-25749-29.2017.5.24.0002
Fonte: TST
Banco deve pagar pensão integral a bancária por doença ortopédica e síndrome de burnout