Atendente contratada com salário inferior ao de edital de licitação receberá diferenças | TST na Voz do Brasil


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24/10/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Agiliza Rio, do Rio de Janeiro (RJ), a pagar diferenças salariais a uma atendente contratada com salário inferior ao previsto no edital de licitação dos serviços prestados pela empregadora. Para o colegiado, embora o valor do edital não vincule a vencedora do certame, a empresa teria de demonstrar que, no contrato firmado com a administração pública, havia previsão de salário inferior.

A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.

Processo: RR-10967-14.2014.5.01.0050

Fonte: TST
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