Corregedoria-Geral da JT suspende provimento sobre regime de simetria na distribuição de processos

Segundo a ministra Dora Maria da Costa, o CSJT deve avaliar o impacto orçamentário da medida

25/10/22 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, suspendeu o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que dispunha sobre o regime de simetria na distribuição de novos processos entre as Varas do Trabalho. Com isso, os Tribunais Regionais do Trabalho devem se abster de regulamentar e colocar em prática o regime, até o disciplinamento da matéria pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O Provimento 3/GCGJT, assinado pela ministra em 17/10, suspendendo a eficácia do Provimento 2/GCGJT. A decisão leva em conta que compete ao CSJT, como órgão central, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho. Como órgão central do sistema, suas decisões terão efeito vinculante. 

A medida, segundo a ministra, deve-se à necessidade de o CSJT avaliar o impacto financeiro-orçamentário nos TRTs em relação a eventual pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ.

(Carmem Feijó)

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Fonte: TST
Corregedoria-Geral da JT suspende provimento sobre regime de simetria na distribuição de processos