26/10/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cidade de Porto Seguro Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.
Processo: RR-825-56.2014.5.05.0561
Fonte: TST
Motorista de ônibus será indenizado por falta de banheiro em terminais | TST na Voz do Brasil