14/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reexame de decisão que havia negado o pedido de indenização, de R$ 1 milhão, da viúva de um motorista de caminhão que morreu em acidente ao se chocar com um trem de carga, no Paraná. Ficou demonstrado, no processo, que não houve responsabilidade do empregador pelo acidente.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: AIRR-471-05.2019.5.09.0671
Fonte: TST
Culpa exclusiva de motorista por acidente impede viúva de receber indenização | TST na Voz do Brasil