24/11/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. que pretendia ser indenizado em razão da extinção do direito a ações da empresa quando foi dispensado. Ficou constatado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial.
A entrevista da semana é com a juíza do TRT da 2ª Região (SP) Erotilde Minharro. Ela fala sobre mudança de função no trabalho.
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Fonte: TST
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