Empresa responderá por acidente de trabalho sofrido por empregada na residência de sócio


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01/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da CV Sports Ltda., de Guaíba (RS), pelo acidente de trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios. O colegiado concluiu que o serviço fazia parte das atribuições da empregada, mas ela não tinha sido orientada sobre os riscos de acidente no local.
 
Saiba mais na reportagem de Pablo Lemos. 
 

Processo: RR-20466-44.2013.5.04.0221

Fonte: TST
Empresa responderá por acidente de trabalho sofrido por empregada na residência de sócio