Funcionalidade facilita acesso a serviços do convênio médico
13/12/2022 – Por meio do link app.tstsaude.tst.jus.br, os beneficiários do Programa TST-Saúde têm acesso facilitado a serviços do convênio. Entre as vantagens de utilizar o app, estão:
- obter extratos de coparticipação, mensalidades e dívidas em aberto de titulares e dependentes;
- consultar a rede credenciada médica e odontológica;
- acompanhar pedidos de autorização e procedimentos;
- pedir reembolso;
- acompanhar requerimentos de reembolso em análise, pendentes, pagos e negados;
- buscar exames antigos (selecionando o período específico desejado); e
- acessar a carteirinha virtual do TST Saúde, que pode ser apresentada pelo celular em consultas se acompanhada de um documento de identificação com foto.
Outros recursos também estão disponíveis. O tutorial completo foi disponibilizado pelo TST-Saúde.
Como logar?
Para fazer o login, é preciso estar conectado ao TST-Saúde. Ao acessar o app, clique em “ENTRAR” (canto superior direito da tela), digite o número da carteirinha do beneficiário e clique em “LOGIN”. Em seguida, o usuário receberá um e-mail com o código de segurança que dará acesso ao aplicativo.
Vale lembrar que os servidores do TST receberão o código no e-mail do sistema de atualização cadastral do servidor. Já os aposentados, no “recadastramento de aposentados e pensionistas”. Para logar, basta digitar o código no app e clicar em “LOGIN.”
Gerenciamento do acesso aos dependentes
O aplicativo também permite aos titulares do plano, se quiserem, restringirem total ou parcialmente o acesso dos dependentes às funcionalidades do app. Essas Configurações você encontra no menu ao lado esquerdo da tela, na aba “DEPENDENTES.”
Reembolsos
Com a edição do Ato Deliberativo nº 98, publicado no dia 4 de dezembro de 2020, os titulares do TST-Saúde deverão solicitar o reembolso das despesas médicas relativas às consultas médicas, exames, tratamentos seriados, despesas hospitalares, visitas hospitalares e honorários médicos exclusivamente pelo aplicativo TST-Saúde.
(Secom)
Fonte: TST
Você já baixou o aplicativo do TST-Saúde?