14/12/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.
No quadro Quero Post, o juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Felipe Bernardes esclarece a seguinte dúvida: “Estou viajando a trabalho e sofri um acidente de trabalho. Os custos com internação e remédios são de responsabilidade da empresa?”
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Fonte: TST
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