Empregada tem direito a receber créditos trabalhistas com o afastamento da prescrição intercorrente | TST na Voz do Brasil


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30/01/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregada da SEVIBA (Segurança e Vigilância da Bahia Ltda.), para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores no processo trabalhista. Dessa forma, foi restabelecido o direito da empregada exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela empresa.

Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

Processo: TST-RR-164000-05.1998.5.20.0002

Fonte: TST
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