Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (28/02)


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28/02/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda., de Feira de Santana (BA), a pagar a um acabador controlador de pneus a mesma bonificação dada a empregados que não participaram de movimento grevista deflagrado em 2016.  Para o colegiado, ao excluí-lo da premiação por ter aderido à paralisação, a empresa adotou conduta antissindical e discriminatória.

A reportagem especial desta semana explica quais são os limites do comportamento pessoal e relações de trabalho.  

Ouça o programa e saiba mais!

Fonte: TST
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