01/03/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.
O Quero Post é sobre prova testemunhal.
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Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (01/03)