01/03/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba para representar os empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação visando à manutenção da incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que examine os recursos da Caixa e do sindicato.
A repórter Samantha Flor traz os detalhes da decisão.
Processo: RR-11712-56.2017.5.03.0042
Fonte: TST
Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação | TST na Voz do Brasil