02/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a penhora de parte dos proventos de um aposentado para o pagamento dos honorários advocatícios devidos por ele em ação contra a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp). Uma vez que esses honorários têm natureza alimentar, os ministros afastaram a tese de impenhorabilidade dos proventos.
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Processo: RR-1000526-53.2019.5.02.0502
Fonte: TST
Aposentado tem proventos penhorados para pagar honorários advocatícios | TST na Voz do Brasil