09/03/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a continuidade da tramitação do recurso de um empresário de Luziânia (GO) contra a penhora de imóvel para pagar dívidas trabalhistas. O apelo havia sido considerado fora do prazo pela instância anterior, mas, segundo o colegiado, o oficial de justiça errou a data em que passaria a contar o prazo recursal. A falha, nesse caso, deve ser atribuída ao Poder Judiciário.
Quem tem filhos pode ter dúvidas relacionadas à ausência ao serviço para acompanhamento das crianças em consultas médicas. O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Zéu Palmeira, fala sobre o tema na entrevista desta semana.
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Fonte: TST
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